Art. 7º
Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação. Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior. CAPÍTULO II DA PATENTEABILIDADE Seção I DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS