Art. 63
Art. 63. O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para seu licenciamento. Seção II Da Oferta de Licença
Art. 63 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 63
Art. 63. O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para seu licenciamento. Seção II Da Oferta de Licença
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