Art. 55
Art. 55. Aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição, as disposições desta Seção. Seção III Da Ação de Nulidade
Art. 55 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 55
Art. 55. Aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição, as disposições desta Seção. Seção III Da Ação de Nulidade
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