Art. 180
Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.
Art. 180 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 180
Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.
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