Art. 141 · Lei

Lei da Propriedade Industrial

Vigente

Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996

Art. 141

Art. 141. Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso. CAPÍTULO VI DA PERDA DOS DIREITOS

Art. 140Art. 142
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