Art. 141
Art. 141. Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso. CAPÍTULO VI DA PERDA DOS DIREITOS
Art. 141 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 141
Art. 141. Da decisão que indeferir a averbação do contrato de licença cabe recurso. CAPÍTULO VI DA PERDA DOS DIREITOS
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