Art. 138
Art. 138. Cabe recurso da decisão que: I - indeferir anotação de cessão; II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135. Seção IV Da Licença de Uso
Art. 138 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 138
Art. 138. Cabe recurso da decisão que: I - indeferir anotação de cessão; II - cancelar o registro ou arquivar o pedido, nos termos do art. 135. Seção IV Da Licença de Uso
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