Art. 96
Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
Art. 96 · Lei
Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais · 9.099/1995
Art. 96
Art. 96. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
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