Art. 85Lei dos Juizados

Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

Art. 84Art. 86
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