Art. 3º · Lei

Lei de Concessões

Vigente

Lei nº 8.987/1995 — Concessão e Permissão de Serviços Públicos · 8.987/1995

Art. 3º

Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

Art. 2ºArt. 4º
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