Art. 42
Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.
Art. 42 · Lei
Lei nº 8.935/1994 — Serviços Notariais e de Registro · 8.935/1994
Art. 42
Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.
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