Art. 76Estatuto da OAB

Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

Art. 75Art. 77
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