Art. 61 · Lei

Estatuto da OAB

Vigente

Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB · 8.906/1994

Art. 61

Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território: I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado; III - representar a OAB perante os poderes constituídos; IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional. Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda: a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional; b) editar resoluções, no âmbito de sua competência; c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina; d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. CAPÍTULO V Da Caixa de Assistência dos Advogados

Art. 60Art. 62
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