Art. 61
Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território: I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado; III - representar a OAB perante os poderes constituídos; IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional. Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda: a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional; b) editar resoluções, no âmbito de sua competência; c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina; d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. CAPÍTULO V Da Caixa de Assistência dos Advogados