Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB. § 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade. § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente. § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179, de 2005)
Art. 53 — Estatuto da OAB
Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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