Art. 51. O Conselho Federal compõe-se: I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa; II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios. § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais. § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões. § 3º O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal. (NR) (Promulgação partes vetadas) (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Art. 51 — Estatuto da OAB
Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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