Art. 25-AEstatuto da OAB

Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI). (Incluído pela Lei nº 11.902, de 2009)

Art. 25Art. 26
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