Art. 42. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Jutahy Magalhães Júnior Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1993 *
Art. 42 — LOAS
Lei nº 8.742/1993 — Organização da Assistência Social (LOAS)
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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