# Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa Também conhecida como: Lei de Improbidade. Publicação oficial: 1992-06-02. Texto consolidado no Planalto. L8429 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 Texto compilado Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Preâmbulo — Lei de Improbidade
Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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