Art. 17-ALei de Improbidade

Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa

Art. 17-A. (VETADO): (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 17Art. 17-B
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