Art. 17-A · Lei

Lei de Improbidade

Vigente

Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa · 8.429/1992

Art. 17-A

Art. 17-A. (VETADO): (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 17Art. 17-B
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.