Art. 17-A. (VETADO): (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) II - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) III - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Art. 17-A — Lei de Improbidade
Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar
O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.
Conheça o Zuris