Art. 60Lei do Inquilinato

Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos

Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.

Art. 59Art. 61
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