Art. 5ºLei do Inquilinato

Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.

Art. 4ºArt. 6º
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