Art. 41
Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.
Art. 41 · Lei
Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos · 8.245/1991
Art. 41
Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.
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