Art. 29 · Lei

Lei do Inquilinato

Vigente

Lei nº 8.245/1991 — Locação de Imóveis Urbanos · 8.245/1991

Art. 29

Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

Art. 28Art. 30
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