Art. 79
Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.846, de 2019) Subseção IX Do Auxílio-Reclusão
Art. 79 · Lei
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social · 8.213/1991
Art. 79
Art. 79. Não se aplica o disposto no art. 103 desta Lei ao pensionista menor, incapaz ou ausente, na forma da lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.846, de 2019) Subseção IX Do Auxílio-Reclusão
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