Art. 136 · Lei

Lei de Benefícios

Vigente

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social · 8.213/1991

Art. 136

Art. 136. Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.

Art. 135-AArt. 137
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