# Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social Também conhecida como: Lei de Custeio. Publicação oficial: 1991-07-24. Texto consolidado no Planalto. L8212 - Consolidada Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 Texto compilado Texto original Texto republicado em 11.4.1996 Mensagem de veto (Vide Lei nº 8.222, de 1991) (Vide Decreto nº 3.048, de 1999) (Vide ADIN nº 2.028) (Vide ADIN nº 2.036) (Vide ADIN 4395) (Vide ADIN nº 2.228) Vide Lei nº 15.371, de 2026 Vigência Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Preâmbulo — Lei de Custeio
Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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