Art. 68-ALei de Custeio

Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social

Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos. (Incluído pela Lei nº 14.199, de 2021)

Art. 68Art. 69
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