Art. 63Lei de Custeio

Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social

Art. 63. Fica instituído o Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador-CNT, criado na forma dos Decretos nºs 97.936, de 10 de julho de 1989 e 99.378, de 11 de julho de 1990. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001). Parágrafo único. O Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que assegurará condições para o seu funcionamento.

Art. 62Art. 64
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