Art. 54
Art. 54. Os órgãos competentes estabelecerão critério para a dispensa de constituição ou exigência de crédito de valor inferior ao custo dessa medida.
Art. 54 · Lei
Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social · 8.212/1991
Art. 54
Art. 54. Os órgãos competentes estabelecerão critério para a dispensa de constituição ou exigência de crédito de valor inferior ao custo dessa medida.
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