Art. 17 · Lei

Crimes contra a Ordem Tributária

Vigente

Lei nº 8.137/1990 — Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo · 8.137/1990

Art. 17

Art. 17. Compete ao Departamento Nacional de Abastecimento e Preços, quando e se necessário, providenciar a desapropriação de estoques, a fim de evitar crise no mercado ou colapso no abastecimento.

Art. 16Art. 18
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