# Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais Também conhecida como: Estatuto do Servidor Federal. Publicação oficial: 1990-12-11. Texto consolidado no Planalto. L8112consol Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Texto compilado Mensagem de veto Produção de efeito Partes mantidas pelo Congresso Nacional (Vide Lei nº 12.702, de 2012) (Vide Lei nº 12.855, de 2013) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vide Medida Provisória nº 1.132, de 2022) Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Capítulo Único Das Disposições Preliminares
Preâmbulo — Estatuto do Servidor Federal
Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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