Art. 96
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000) Seção IV (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008) Do Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país