Art. 96Estatuto do Servidor Federal

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000) Seção IV (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008) Do Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país

Art. 95Art. 96-A
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