Art. 60Estatuto do Servidor Federal

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Subseção IV Do Auxílio-Moradia (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) Subseção IV Do Auxílio-Moradia (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

Art. 59Art. 60-A
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