Art. 33 · Lei

Estatuto do Servidor Federal

Vigente

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990

Art. 33

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

Art. 32Art. 34
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