Art. 228Estatuto do Servidor Federal

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. Seção IX Do Auxílio-Reclusão

Art. 227Art. 229
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