Art. 22Estatuto do Servidor Federal

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Seção VI Da Transferência

Art. 21Art. 23
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