Art. 176 · Lei

Estatuto do Servidor Federal

Vigente

Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990

Art. 176

Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

Art. 175Art. 177
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