Art. 123
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 123 · Lei
Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990
Art. 123
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
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