Art. 121
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 121 · Lei
Lei nº 8.112/1990 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · 8.112/1990
Art. 121
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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