Art. 73CDC

Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Art. 72Art. 74
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