Art. 68CDC

Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa: Parágrafo único. (Vetado).

Art. 67Art. 69
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