Art. 47CDC

Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 46Art. 48
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris