Art. 38
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
Art. 38 · Lei
Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor · 8.078/1990
Art. 38
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
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