Art. 38 · Lei

CDC

Vigente

Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor · 8.078/1990

Art. 38

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas

Art. 37Art. 39
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