Art. 34
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 34 · Lei
Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor · 8.078/1990
Art. 34
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
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