Art. 17CDC

Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor

Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. SEÇÃO III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

Art. 16Art. 18
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris