Art. 214
Art. 214. ............................................................... Pena - reclusão, de seis a dez anos. ........................................................................
Art. 214 · Lei
Lei nº 8.072/1990 — Crimes Hediondos · 8.072/1990
Art. 214
Art. 214. ............................................................... Pena - reclusão, de seis a dez anos. ........................................................................
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