Art. 73ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei. Capítulo II Da Prevenção Especial Seção I Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 72Art. 74
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