Art. 66ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Art. 65Art. 67
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris