Art. 59ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

Art. 58Art. 59-A
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