Art. 57ECA

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

Art. 56Art. 58
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