Art. 44 · Lei

ECA

Vigente

Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente · 8.069/1990

Art. 44

Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

Art. 43Art. 45
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